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Cauim e etnocídio

Quando o nome de uma bebida ancestral indígena vira marca de cerveja, o que se perde — e quem ganha o direito de decidir o que aquela palavra significa?

Cauim e etnocídio

Hoje, cerveja é a categoria de bebida alcoólica mais consumida no Brasil, mas nem sempre foi assim.

Cauim, caiçuma, caxiri, mocororó, masato, tarubá e chicha são exemplos de bebidas indígenas consumidas há séculos, talvez milênios, pelos povos americanos. Já eram anciãs quando foi promulgada a primeira “lei da pureza” da cerveja na Europa.

Apesar dessa história rica e longeva, essas bebidas praticamente não participam do mercado formal brasileiro.

Até aí, tudo bem. As bebidas tradicionais podem não estar nas gôndolas dos mercados porque não “descem redondo”, não satisfazem nosso paladar “europeu” — lapidado com esmero pela indústria nas últimas décadas — ou por qualquer outro motivo.

Cauim é um nome associado a diferentes bebidas fermentadas indígenas, produzidas a partir de matérias-primas como mandioca, milho e outros vegetais, conforme o povo, a região e a tradição. Os processos também variam: a sacarificação pode acontecer por insalivação ou pela ação de microrganismos, com diferentes matérias-primas e combinações com frutas e outros botânicos. Daí resultam bebidas e categorias aparentadas, como caxiri e pajuaru, entre tantas outras. Essas tradições se desenvolveram a partir dos ingredientes disponíveis em seus territórios, muito antes da chegada de cereais cervejeiros europeus como cevada, trigo e centeio e de ingredientes como o lúpulo.

Os processos também variam: a sacarificação pode acontecer por insalivação, pela ação de microrganismos, pelo uso de diferentes matérias-primas e pela combinação com frutas e outros botânicos. Daí resultam bebidas e categorias aparentadas, como caxiri e pajuaru, entre tantas outras.

O que aconteceu depois é bastante curioso.

Hoje podemos entrar em um supermercado e encontrar uma cerveja chamada Cauim. O nome indígena batiza uma cerveja produzida com malte, fécula de mandioca e lúpulo, ingredientes e processo que a colocam dentro de outra tradição fermentativa.

É claro que no dia a dia produzimos e usamos um monte de alimentos com nomes indígenas. Puba, pirão, beiju, moqueca, tacacá, canjica, paçoca, tucupi, tapioca, açaí. Vivemos um sincretismo histórico e é impossível falar de gastronomia brasileira sem a presença preponderante e protagonista da culinária indígena.

Fazemos, muitas vezes de forma inconsciente, apropriação cultural e tomamos liberdades para criar variações das receitas que chegaram até nós, na maior parte das vezes, via tradição oral. O mesmo acontece com kimchi, chucrute, masala (que virou “curry”) e tantos outros preparos tradicionais de outras culturas e regiões. Ninguém em sã consciência irá se atrever a afirmar que existe apenas uma receita de feijoada escrita em uma tábua de pedra.

Neste sentido, o uso do nome em si não seria necessariamente um problema. Pode, inclusive, despertar interesse pela cultura que deu origem àquele nome. Aliás, nomes apropriados de outros contextos não faltam no mercado. Temos até um Guaraná Jesus. Jesus virou marca de refrigerante e, até onde sabemos, ninguém corre o risco de entrar no supermercado procurando a figura central do cristianismo e sair de lá, por engano, com uma garrafa cor-de-rosa. Pode-se discutir apropriação, religião, bom ou mau gosto, mas o conflito é de outra natureza: Jesus não é uma categoria de bebida. Cauim é. E, neste caso, o nome de uma bebida indígena passou a identificar comercialmente uma bebida de tradição europeia.

Para muita gente, o primeiro contato com a palavra “cauim” talvez tenha acontecido justamente na gôndola de um supermercado. Uma cerveja com esse nome pode despertar curiosidade e levar alguém a descobrir a existência de uma tradição fermentativa brasileira muito anterior à própria cerveja.

Ainda que o líquido dentro da garrafa pertença a outra tradição, o nome ilumina uma técnica e uma história que, de outra forma, poderiam continuar relegadas aos recônditos do Brasil profundo.

O problema começa a ficar mais complicado quando o nome deixa de ser apenas utilizado e passa a ser registrado como marca.

A legislação brasileira estabelece que sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo não podem ser registrados como marca quando tiverem relação com o produto ou serviço que pretendem distinguir. Isso não significa, entretanto, que “cauim” necessariamente não possa ser registrado para uma cerveja. Juridicamente, cauim e cerveja podem ser entendidos como categorias diferentes de bebida.

E aí aparece um paradoxo interessante.

Cauim pode adquirir força como marca de cerveja precisamente porque cauim deixou de ser reconhecido por grande parte da população como o nome de uma bebida.

Quanto mais uma palavra desaparece do vocabulário da sociedade majoritária, mais ela pode parecer rara, original e distintiva — justamente características valorizadas na criação de uma marca. O apagamento cultural, nesse sentido, pode transformar patrimônio cultural em ativo de marketing.

No caso do cauim existe ainda outra camada.

Nem o cauim nem várias outras bebidas indígenas ocupam lugar equivalente ao da cerveja, do vinho ou de outras categorias consolidadas na legislação e no mercado formal brasileiro. Não é simplesmente uma questão de estarem pouco presentes nas prateleiras. Há uma enorme diferença entre a maneira como algumas tradições fermentativas foram incorporadas às instituições brasileiras e a maneira como outras permaneceram à margem.

Cerveja tem definição. Vinho tem definição. Cachaça tem definição. Há regras sobre matérias-primas, processos, identidade e qualidade.

E o cauim?

A pergunta parece pequena, mas aponta para algo muito maior.

Tudo isso acontece num país que ainda discute demarcação de terras, marco temporal e inúmeras outras questões relativas aos direitos dos povos originários, ao mesmo tempo em que convive com uma história secular de violência física, territorial e cultural contra essas populações. Nesse contexto, discutir a manutenção, divulgação e os usos desse patrimônio cultural também é um exercício de cidadania.

O Censo de 2022 constatou que a população indígena representava 0,83% da população brasileira. Esse número não surgiu por acaso. Existe uma história de violência, expulsão territorial, epidemias, assimilação forçada, perseguição às línguas, religiões, práticas e formas de organização dos povos originários.

A destruição de um povo não acontece apenas pela eliminação física de seus integrantes. Línguas podem deixar de ser faladas, técnicas deixam de ser transmitidas, alimentos desaparecem, práticas deixam de ser reconhecidas e palavras perdem seus significados. É nesse campo que aparece o conceito de etnocídio: a destruição sistemática dos modos de vida e da cultura de um povo, ainda que seus integrantes não sejam fisicamente eliminados. É nesse sentido que a discussão sobre etnocídio interessa aqui.

Seria evidentemente desproporcional afirmar que registrar uma marca chamada Cauim constitui, isoladamente, um ato de etnocídio. A questão é outra: o que acontece quando um elemento de uma cultura historicamente submetida a processos de apagamento sobrevive na sociedade majoritária principalmente como nome comercial de um produto pertencente a outra tradição?

Há algo de profundamente contraditório nisso.

A bebida praticamente desaparece. Sua técnica permanece desconhecida de grande parte da população. Sua categoria não encontra o mesmo reconhecimento institucional dado a bebidas de origem europeia. Mas seu nome sobrevive — estampado numa garrafa de cerveja.

Talvez a discussão mais interessante, portanto, não seja simplesmente se uma empresa pode ou não usar a palavra cauim.

A pergunta é se um nome ancestral, que designa bebidas, técnicas e práticas fermentativas indígenas muito anteriores à própria existência da indústria cervejeira brasileira, deveria poder se transformar em propriedade marcária privada.

Quem deveria ter o direito de decidir isso?

Talvez seja hora de garantir que cauim continue podendo ser cauim antes de ser uma marca.